A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Director de Curso, que preside, e por outros três membros, um docente do curso e dois discentes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
Artigo 48.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 17/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009