- 1 -Aos directores dos programas de primeiro e segundo ciclos e de mestrado integrado compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Articular a leccionação das unidades curriculares do curso com os Departamentos onde estas são ministradas;
- c)Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
- d)Elaborar e submeter ao Director da FFUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- e)Pronunciar sobre propostas de distribuição de serviço docente
- f)Elaborar e submeter ao Director da FFUP propostas sobre regimes de ingresso e número de vagas para novas admissões e inscrições nos termos legais nos diferentes ciclos de estudo, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- g)Propor ao Director da FFUP o número de unidades singulares e respectivas vagas nos termos legais, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- h)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- i)Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- j)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do curso.
- 2 -Às Comissões Científicas dos programas de primeiro e segundo ciclos e de mestrado integrado compete:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo do curso;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de regimes de ingresso e número de vagas para novas admissões e inscrições nos termos legais nos diferentes ciclos de estudo, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- e)Pronunciar-se sobre o número de unidades singulares e respectivas vagas nos termos legais, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- f)Pronunciar-se sobre os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- g)Elaborar e submeter ao Director da FFUP o regulamento do curso.
- h)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- 3 -Os Directores e as Comissões Científicas dos programas de terceiro ciclo têm as competências específicas que forem fixadas nos respectivos regulamentos.
- 4 -Às Comissões de Acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento dos cursos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- 5 -Os Directores dos Cursos devem promover regularmente a auscultação dos docentes das disciplinas dos cursos.
Artigo 49.º — Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009