- 1 -As actividades de investigação e de desenvolvimento realizam-se nos Departamentos, nos centros de investigação da FFUP e nos institutos e centros de I&D associados à FFUP.
- 2 -Adicionalmente podem ser realizadas actividades de investigação e desenvolvimento noutros institutos e centros de I&D, mediante autorização do Director da FFUP e ouvido o Director de Departamento.
Artigo 50.º — Realização de actividades de investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009