- 1 -Para a constituição de um centro de investigação na FFUP é recomendável um número mínimo de vinte docentes ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral, normalmente oriundos de, pelo menos, dois Departamentos da FFUP e de reconhecido mérito científico.
- 2 -A criação de um centro de investigação da FFUP é aprovada pelo Conselho de Representantes, ouvido o conselho científico
- 3 -Para efeito do número anterior não podem ser considerados os docentes e investigadores adstritos a outras unidades de investigação, institutos ou centros de I&D.
Artigo 51.º — Centros de investigação da FFUP
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009