- 1 -Os institutos e centros de I&D associados à FFUP são as estruturas de investigação, centros, institutos ou associações com personalidade jurídica, associadas à FFUP através de convénios ou protocolos, aprovados pelo Conselho Executivo sob parecer do conselho científico, em que devem constar nomeadamente:
- a)Os recursos humanos e materiais cedidos pela FFUP com vista ao seu funcionamento;
- b)As contrapartidas recebidas pela FFUP a troco desses recursos.
- 2 -No relatório anual do Conselho Executivo deve constar uma apreciação fundamentada da execução de cada um dos protocolos em vigor e da qualidade da produção científica realizada.
Artigo 53.º — Institutos e Centros de I&D associados à FFUP
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009