- 1 -O Director da FFUP e o Presidente do Conselho de Representantes tomam posse perante o Reitor da UP.
- 2 -Os Directores dos Departamentos, dos Centros de Investigação, dos cursos e dos programas de qualquer ciclo de estudos, e os Directores dos Serviços tomam posse perante o Director da FFUP.
Artigo 61.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009