- 1 -Estes estatutos entram em vigor com a tomada de posse do primeiro Conselho de Representantes da FFUP que vier a ser eleito após a sua publicação.
- 2 -Nessa eleição serão respeitadas as disposições destes estatutos relativas à composição do Conselho de Representantes, bem como o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 59.º
- 3 -A eleição do primeiro Conselho de Representantes far-se-á de acordo com regulamento eleitoral elaborado pelo Conselho Directivo em exercício de funções àquela data, respeitando o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt.
Artigo 66.º — Entrada em vigor e eleição do primeiro Conselho de Representantes
Vigente desde: 17/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009