A direção dos serviços e a supervisão e coordenação do pessoal de natureza técnica e administrativa que compõem os Serviços Comuns compete ao Administrador do Instituto Politécnico, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º dos Estatutos do IP Portalegre.
Artigo 13.º — Direção dos Serviços
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019