- 1 -O Gabinete para a Avaliação e Qualidade (GAQ) é responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho do Instituto, das suas Escolas, demais Unidades Orgânicas, Unidades de Investigação e Unidades Funcionais, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, devendo garantir o cumprimento da lei e a colaboração com as instâncias competentes, assegurando a melhoria contínua do sistema integrado de gestão.
- 2 -Compete, genericamente, ao GAQ:
- a)Recolher e fornecer os dados para o desenvolvimento da autoavaliação e avaliação externa dos ciclos de estudo do IP Portalegre;
- b)Assegurar em permanência o reporte de informação à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) relativamente à acreditação dos ciclos de estudo;
- c)Assegurar em permanência o reporte de informação à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) relativamente à acreditação do sistema interno de garantia da qualidade;
- d)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação das partes interessadas, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;
- e)Promover a criação da rede Alumni;
- f)Operacionalizar os questionários a aplicar às diversas partes interessadas que lhe venham a ser solicitados pelas diversas estruturas e serviços do IP Portalegre;
- g)Elaborar estudos de natureza estratégica para apoio à gestão do IP Portalegre e das suas unidades orgânicas;
- h)Garantir o suporte técnico e operacional do Sistema Integrado de Gestão (SIG);
- i)Garantir a atualização do repositório documental do sistema de gestão de qualidade e de responsabilidade social disponível na Intranet do IP Portalegre;
- j)Analisar a informação disponível no sistema e sugerir intervenções/melhorias aos órgãos de gestão;
- k)Assegurar a gestão integrada e a melhoria contínua do SIG, bem como as interfaces com as estruturas em cada Unidade Orgânica;
- l)Assegurar o acompanhamento das atividades dos grupos de melhoria contínua;
- m)Acompanhar e controlar o tratamento de ocorrências, reclamações e não conformidades;
- n)Preparar e acompanhar o desenvolvimento do programa de auditorias;
- o)Elaborar e propor à aprovação os relatórios e planos de atividades do SIG;
- p)Assegurar o reporte da informação sobre avaliação e qualidade, nomeadamente para a gestão e controlo dos processos, aos diversos órgãos e entidades;
- q)Garantir a atualização dos indicadores do Mapa Estratégico e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
- r)Assegurar a disponibilização e atualização da informação requerida pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e padrões europeus de qualidade;
- s)Assegurar em permanência o reporte de informação às entidades certificadoras das normas ISO
- t)Preparar dados estatísticos e informação no domínio da avaliação e da qualidade;
- u)Acompanhar o cumprimento do plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, assegurando a implementação de auditorias e elaboração de relatórios anuais;
- v)Executar outras atividades que, no domínio da avaliação e qualidade, lhe sejam solicitadas.
- 3 -O Gabinete para a Avaliação e Qualidade poderá ser dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º Grau, ou por um coordenador, cargo de direção intermédio de 3.º grau, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional da Presidência do Instituto.
Artigo 4.º — Gabinete para a Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019