- 1 -O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências das áreas do CRCSP integra um único mapa de pessoal.
- 2 -A afectação do pessoal necessário ao funcionamento do CRCSP é determinada por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho de Gestão.
Artigo 11.º — Pessoal
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009