- 1 -A ESCS dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de governo;
- b)Órgãos científico-pedagógicos;
- c)Serviços.
- 2 -Os órgãos de governo praticam actos de eficácia, com características de definitividade e executoriedade, no âmbito da esfera de competências que, por lei, pelos Estatutos do IPL ou pelos presentes Estatutos, lhes sejam cometidas.
- 3 -Os órgãos científico-pedagógicos têm vocação múltipla e orientam-se para actividades de ensino, investigação aplicada e prestação de serviços.
- 4 -Os serviços são organizações da ESCS, vocacionadas para o apoio técnico ou administrativo aos órgãos e às actividades da Escola.
- 5 -Poderão existir estruturas de investigação, orientadas para a actividade de investigação aplicada e prestação de serviços.
Artigo 10.º — Organização interna
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009