- 1 -Compete aos órgãos de governo e estruturas de investigação da ESCS elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Com excepção do regulamento do Conselho de Representantes todos os demais regulamentos são homologados pelo Presidente.
Artigo 11.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009