- 1 -O Conselho de Representantes é composto pelos seguintes elementos eleitos:
- a)9 docentes e investigadores, quando existirem estes últimos;
- b)4 estudantes;
- c)2 funcionários não docentes.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, com a excepção do mandato dos representantes dos estudantes, que é de um ano.
- 3 -O Conselho de Representantes promove os seus actos eleitorais
Artigo 16.º — Composição do Conselho de Representantes
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009