- 1 -O presidente é eleito pelo Conselho de Representantes.
- 2 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção;
- d)A votação final do Conselho de Representantes, por maioria, por voto secreto.
- 3 -Podem ser eleitos presidentes da Escola:
- a)Professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
Artigo 19.º — Eleição
Vigente desde: 18/12/2009
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