- 1 -O mandato do presidente é de quatro anos, só cessando funções com a tomada de posse do novo presidente eleito.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato o novo presidente inicia novo mandato.
- 3 -Os mandatos consecutivos do presidente da Escola não podem exceder oito anos.
Artigo 20.º — Duração e mandato
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009