Compete ao Conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se e fazer propostas sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico na ESCS bem como a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as necessárias providências;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos alunos;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de frequência, transição de ano e prescrição;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos ministrados e sua organização curricular;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESCS;
- j)Promover actividades conducentes à articulação interdisciplinar;
- k)Promover, isoladamente ou em colaboração com outros Órgãos da ESCS, actividades culturais, de animação e de formação pedagógica;
- l)Assegurar, em colaboração com os outros Órgãos da ESCS, a ligação dos cursos ministrados com o meio profissional e social;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.