- 1 -Cada secção é composta pelos docentes e investigadores que prestem serviço nas disciplinas ou unidades de investigação que se situam no âmbito da sua área científica.
- 2 -As secções dispõem no mínimo dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia;
- b)Coordenador.
Artigo 33.º — Composição das secções
Vigente desde: 18/12/2009
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