- 1 -Cada secção dispõe de um coordenador.
- 2 -O coordenador de cada secção é eleito pelos docentes que compõem essa secção, de entre os professores coordenadores principais, professores coordenadores ou equiparados em tempo integral em cada uma das categorias.
- 3 -No caso de não existirem professores coordenadores principais ou professores coordenadores ou equiparados em tempo integral em cada categoria na secção, o coordenador será eleito de entre os professores adjuntos ou equiparados.
Artigo 35.º — Coordenador de secção
Vigente desde: 18/12/2009
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