- 1 -Compete ao Coordenador:
- a)Coordenar, planear e avaliar as actividades a desenvolver pela secção;
- b)Decidir sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da Escola;
- c)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- d)Representar a secção;
- e)Assegurar o expediente;
- f)Apresentar aos órgãos próprios da ESCS todos os assuntos da competência destes.
- g)Propor a distribuição e contratação de docentes de acordo com as necessidades manifestadas pelos directores de curso.
Artigo 36.º — Competências do Coordenador de secção
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009