- 1 -Cada direcção de curso é composta por um director e um subdirector.
- 2 -O director de curso é nomeado e destituído pelo Presidente da escola, de entre os docentes da ESCS.
- 3 -O subdirector é nomeado e destituído pelo director de curso de entre os docentes da ESCS.
- 4 -Um mesmo docente não pode ser director ou subdirector de vários cursos simultaneamente;
- 5 -Cada direcção de curso deve constituir a sua comissão técnico-científica como órgão de assessoria da direcção.
- 6 -A comissão técnico-científica deve ter no máximo cinco elementos sendo indicada pela Direcção de Curso.
Artigo 38.º — Composição das direcções de curso
Vigente desde: 18/12/2009
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