Compete a cada direcção de curso, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com as outras direcções de curso:
- a)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais de comunicação nos respectivos domínios de acção;
- b)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos no seu âmbito e colaboração na elaboração dos planos de estudo de outros cursos;
- c)Definir os objectivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que ministra;
- d)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica dos cursos no seu âmbito;
- e)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação do curso que gere e, bem assim, de outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- f)Assegurar o regular funcionamento dos cursos, em articulação com o Presidente;
- g)Efectuar a ligação com o presidente para o estabelecimento dos horários dos cursos e respectivos calendários de frequências e exames.
- h)Assegurar o expediente;
- i)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da Escola;
- j)Apresentar aos órgãos próprios da ESCS todos os assuntos da competência destes.