- 1 -O Serviço de gestão multimédia, adiante designado por SGM, é uma unidade orgânica de apoio pedagógico e técnico à investigação e produção no domínio do audiovisual e multimédia.
- 2 -O SGM é dirigido por um chefe de divisão, ou por um técnico superior especializado em gestão multimédia ou por um docente designado pelo presidente da ESCS.
- 3 -O director exerce as suas funções por períodos trienais, renováveis, em comissão de serviço ou contrato, nos termos da lei, mediante despacho do presidente do IPL, sob proposta do Presidente, podendo em ambos os casos cessar a qualquer momento, com fundamento na inadequação ao posto de trabalho.
Artigo 44.º — Natureza do Serviço de Gestão Multimédia
Vigente desde: 18/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2009