- 1 -Compete ao SID:
- a)Promover a utilização dos recursos proporcionados pelas novas tecnologias documentais, no sentido de apoiar o projecto pedagógico da Escola;
- b)Prestar apoio na área da gestão da informação aos órgãos de governo, secções, cursos e serviços da Escola;
- c)Disponibilizar informação à comunidade externa à Escola, nomeadamente através da realização de protocolos inter-bibliotecas do ensino superior, com comunidades científicas e centros de documentação institucionais;
- d)Gerir os arquivos semiactivo e definitivo da Escola, através da aplicação das normas nacionais estabelecidas para os arquivos universitários, da aplicação das normas da arquivologia e da aplicação da legislação que determina os prazos de conservação da documentação;
- 2 -Compete ao responsável pelo SID:
- a)de acordo com as orientações estabelecidas pelos conselhos científico e pedagógico, propor iniciativas editoriais relacionadas com as actividades da Escola, podendo recorrer aos serviços técnicos existentes.
- b)Efectuar a recolha, selecção, tratamento e difusão de documentação de interesse científico, técnico e pedagógico;
- c)Assegurar que todo o tratamento documental é efectuado correctamente de acordo com as normas nacionais e internacionais de biblioteconomia.
Artigo 43.º — Competências do Serviço de Informação e Documentação
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009