- 1 -Ao STA compete a gestão e realização de todos os procedimentos administrativos relativos às áreas funcionais de recursos humanos, património, financeiros e controle de gestão. Compreendendo todos os normativos legais subjacentes a cada uma destas áreas.
- 2 -Compete, ainda a gestão e procedimentos dos serviços de apoio logístico, a que corresponde, nomeadamente:
- a)Apoiar os órgãos de governo da Escola;
- b)Registo, classificação e reencaminhamento de toda a correspondência;
- c)Segurança de bens e instalações, vigilância e controlo de acessos;
- d)Obras de manutenção e conservação de bens e instalações;
- e)Serviços complementares de higiene e limpeza;
- f)Manutenção de espaços exteriores;
- g)Condução de veículos afectos à ESCS.
Artigo 47.º — Competências do Serviço Técnico-administrativo
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009