- 1 -Após a publicação dos presentes Estatutos o Conselho Directivo em funções deve promover as acções necessárias para que os novos Órgãos tomem posse no prazo máximo de quatro meses.
- 2 -Após a tomada de posse do Conselho de Representantes este Órgão deverá, num prazo máximo de 1 mês, proceder à eleição do novo Presidente.
- 3 -Após a tomada de posse do Presidente este deverá, no prazo máximo de um mês, propor a nomeação dos Directores de Curso.
- 4 -As secções serão operacionalizadas apenas depois de nomeados os directores de curso pelo Presidente.
Artigo 55.º — Prazos para Eleições dos Órgãos previstos nos Estatutos da ESCS
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009