- 1 -O processo de avaliação é realizado, supervisionado e coordenado por um órgão colegial misto, constituído pelos Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos das escolas integradas no IPT, denominado Conselho de Coordenação de Avaliação do Pessoal Docente (CCAPD) do IPT.
- 2 -O CCAPD será constituído, exclusivamente, por docentes do IPT, em número ímpar, a nomear e designar para cada ciclo de avaliação.
- 3 -O Presidente do IPT nomeará livremente um docente que presidirá ao CCAPD.
- 4 -Os restantes docentes serão designados por deliberação dos Conselhos Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos das Escolas Superiores do IPT, de entre os membros daqueles órgãos ou outros professores de carreira do Instituto, indicando cada Conselho Técnico-Científico 3 docentes e cada Conselho Pedagógico 1 docente.
- 5 -Os docentes a designar por cada Conselho Técnico-Científico serão, obrigatoriamente, de áreas disciplinares diferentes.
- 6 -Compete ao Presidente do IPT diligenciar, junto dos Conselhos Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos das Escolas Superiores do IPT, para que procedam à designação dos docentes a integrar o CCAPD.
- 7 -Uma vez nomeado o docente referido no n.º 3, e comunicadas ao Presidente do IPT, pelos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos, as deliberações através das quais foram designados os docentes referidos nos números 4 e 5, os membros do CCAPD serão nomeados por despacho do Presidente do IPT.
- 8 -Conhecida a nomeação dos membros do CCAPD, os docentes têm um prazo de 5 dias úteis para, querendo, apresentarem exposições escritas fundamentadas sobre a mesma, junto do Presidente do IPT, nomeadamente quanto a eventuais impedimentos por suspeita de falta de isenção.
- 9 -As operações de apuramento da avaliação dos docentes serão efetuadas pelos membros do CCAPD, mediante distribuição deliberada no seu seio.
- 10 -As operações de apuramento da avaliação dos docentes que integram o CCAPD são efetuadas por docente(s), para o efeito nomeados pelo Presidente do IPT.
- 11 -Compete ao Presidente do IPT estabelecer, para cada ciclo de avaliação, a calendarização do processo.
Artigo 7.º — Realização da Avaliação
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018