- 1 -Os serviços da FMUL são dirigidos por um secretário coordenador a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação.
- 2 -O secretário coordenador depende hierarquicamente do director.
- 3 -O secretário coordenador exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo director ou pelo conselho de gestão.
- 4 -O secretário coordenador responderá perante o director pela execução das directrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.
- 5 -O secretário coordenador será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director de Serviços do Departamento de Gestão Administrativa e, na falta deste, por outro dirigente a designar.
Artigo 3.º — Secretário coordenador
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009