- 1 -Os serviços de gestão central compreendem o Departamento de Gestão Administrativa, a Área de Biblioteca e Informação e o Museu.
- 2 -Os serviços acima referidos podem organizar-se em núcleos. Estes, de acordo com as respectivas especificidades funcionais, tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua acção, podem subdividir-se e organizar-se em sectores.
- 3 -Sob proposta do secretário coordenador poderão ser nomeados, pelo director da FMUL, coordenadores de equipa que assegurem a supervisão de um ou mais núcleos e de um ou mais sectores.
Artigo 4.º — Serviços de gestão central
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009