- 1 -À Área de Recursos Humanos e Financeiros compete assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de assuntos de recursos humanos, financeiros e de informação documental.
- 2 -A Área de Recursos Humanos e Financeiros é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A Área de Recursos Humanos e Financeiros compreende dois núcleos:
Núcleo de Recursos Humanos;
Núcleo Financeiro.
- 4 -Ao Núcleo de Recursos Humanos compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de recursos humanos e informação documental, designadamente:
- a)Elaborar anualmente o mapa de pessoal e plano de gestão de recursos humanos;
- b)Gerir os processos de contratação nas suas diferentes modalidades;
- c)Gerir o "processo individual", na qualidade de colaborador institucional;
- d)Assegurar o processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais;
- e)Assessorar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores não docentes e não investigadores;
- f)Elaborar os planos de formação do pessoal não docente e não investigador, e posterior gestão logística da execução das acções formativas;
- g)Realizar os estudos necessários, recolhendo e tratando os dados relevantes para uma gestão eficaz, e assessoria à tomada de decisão;
- h)Promover a gestão documental e a normalização de processos;
- i)Assegurar uma correcta e eficaz gestão de correspondência institucional.
- 5 -Ao Núcleo Financeiro compete, em termos gerais, a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas, a gestão das compras e imobilizado e a facturação e cobrança da receita, designadamente:
- a)Apoiar o director e conselho de gestão na elaboração do projecto do orçamento da FMUL;
- b)Colaborar na preparação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas, pelo conselho de gestão;
- c)Elaborar os mapas de controlo da execução orçamental referentes à despesa e receita e mapas de requisições de fundos;
- d)Definir a estrutura dos centros de controlo e apuramento e do plano de contas analítico de forma a elaborar a demonstração de custos por funções e quadros de análise de custos por actividade relevantes para a gestão;
- e)Promover os concursos ou ajustes directos para aquisição de bens e serviços no período de cada ano económico, desenvolvendo os procedimentos necessários para cada um deles;
- f)Assegurar o aprovisionamento das diversas unidades da Faculdade, organizando os processos constituídos pelas mesmas, relativos à aquisição de bens e serviços;
- g)Gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços da FMUL;
- h)Gestão do imobilizado da Instituição;
- i)Manter actualizados os registos da tesouraria, proceder à arrecadação de receitas e executar os pagamentos autorizados pelo conselho de gestão.
Artigo 6.º — Área de Recursos Humanos e Financeiros
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009