- 1 -À Área Académica compete assegurar o cumprimento técnico e administrativo em questões relacionadas com a vida escolar e pedagógica a nível da formação inicial.
- 2 -A Área Académica é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A Área Académica compreende dois núcleos:
Núcleo Académico;
Núcleo de Gestão Curricular.
- 4 -Ao Núcleo Académico compete, em termos gerais, a gestão dos percursos académicos, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações e a cooperação internacional, designadamente:
- a)Executar e registar os procedimentos respeitantes à vida académica dos alunos da FMUL;
- b)Assegurar os procedimentos relativos ao acesso através das vertentes legalmente definidas;
- c)Assegurar os procedimentos relativos à equivalência de grau e creditação de habilitações anteriores;
- d)Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade e intercâmbio dos vários intervenientes do processo educativo.
- 5 -Ao Núcleo de Gestão curricular compete, em termos gerais, apoiar os órgãos, comissões e conselhos de ano da Faculdade, designadamente:
- a)Apoio quer ao nível do secretariado, quer na recolha de informação e elaboração de pareceres para apoio à tomada de decisão;
- b)Recolher, compilar, actualizar e divulgar informação curricular;
- c)Gerir os espaços pedagógicos e equipamentos;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento do ano lectivo, ao nível do Núcleo Curricular Obrigatório, Optativo e Estágio Clínico do 6.º ano.
Artigo 7.º — Área Académica
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009