- 1 -À Área de Biblioteca e Informação, adiante designada de DBI, compete gerir, organizar e difundir os recursos bibliográficos e fontes documentais.
- 2 -A DBI é chefiada por um chefe de divisão, com formação específica em bibliotecas, documentação e informação.
- 3 -A direcção científico-pedagógica da DBI é assegurada por um conselho da biblioteca, presidido pelo professor bibliotecário, proposto pelo conselho pedagógico, nomeado pelo director.
- 4 -Para além do presidente, o conselho da biblioteca integra um representante de cada departamento, um aluno eleito pelos seus pares no conselho pedagógico e o chefe de divisão.
- 5 -A DBI compreende:
Núcleo de Biblioteconomia e Arquivo Histórico Documental;
Núcleo de Informação e Biblioteca Digital.
- 6 -Ao Núcleo de Biblioteconomia e Arquivo Histórico Documental compete, em termos gerais, os processos de aquisição e de gestão do acervo documental existente, designadamente:
- a)A selecção e gestão de colecções;
- b)Os processos de aquisições de novos documentos;
- c)A catalogação, classificação e indexação;
- d)A preservação e conservação.
- 7 -Ao Núcleo de Informação e Biblioteca Digital compete, em termos gerais, a difusão da informação existente na DBI, designadamente:
- a)O atendimento e referência;
- b)A pesquisa e formação;
- c)A cooperação com outras bibliotecas congéneres;
- d)A gestão da biblioteca digital.
- 8 -A Divisão de Biblioteca e Informação dispõe de um regulamento interno, a aprovar pelo director, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
Artigo 9.º — Área de Biblioteca e Informação
Vigente desde: 21/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2009