- 1 -À Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação compete zelar pelas instalações e equipamentos e proporcionar o suporte, administração e desenvolvimento de sistemas informáticos e de comunicação.
- 2 -A Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação compreende dois núcleos:
Núcleo de Instalações e Equipamentos;
Núcleo de Tecnologias de Informação.
- 4 -Ao Núcleo de Instalações e Equipamentos compete, em termos gerais, zelar pelas instalações e equipamentos da FMUL, designadamente:
- a)Assegurar as actividades que dizem respeito à conservação dos espaços físicos e equipamentos da FML;
- b)Coordenar os serviços de limpeza das instalações e de recolha de resíduos;
- c)Coordenar a segurança física das instalações;
- d)Conceber, estruturar e implementar medidas de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Preparar, coordenar e desenvolver acções e instrumentos relativos a obras e projectos;
- f)Gerir e assegurar todas as questões relativas ao funcionamento diário das instalações;
- g)Garantir as condições logísticas aos eventos de natureza científica e cultural;
- h)Organizar e gerir processos de contratação pública em matérias da sua competência;
- i)Assessorar os órgãos de governo em matérias de acompanhamento de projectos comuns desenvolvidos pelo CAML;
- j)Acompanhamento técnico-administrativo de projectos ao abrigo de PIDDAC e contratos-programa.
- 5 -Ao Núcleo de Tecnologias de Informação compete, em termos gerais, o suporte técnico, a administração de sistemas informáticos, o apoio técnico audiovisual, a análise, consultadoria e desenvolvimento aplicacional, designadamente:
- a)Administração de sistemas e gestão centralizada dos serviços disponibilizados;
- b)Análise, coordenação e implementação de projectos de sistemas de informação centrais;
- c)Projecção, gestão e coordenação da instalação da rede de cablagem (voz/dados) na FMUL;
- d)Gestão e manutenção de sistemas de telecomunicações;
- e)Apoio directo ao utilizador nas seguintes áreas (suporte de 1.ª linha):
Software instalado na rede;
Configurações específicas do PC na rede;
Manutenção e reparação de hardware;
Instalação e configuração em rede de novos equipamentos;
Gestão de contas de utilizadores, grupos de utilizadores e serviços;
Triagem de problemas gerais da rede;
- f)Gestão do parque informático e dos equipamentos audiovisuais;
- g)Assegurar tecnicamente o ensino com recurso às novas tecnologias audiovisuais;
- h)Assessoria técnica na produção de suportes digitais para a prática pedagógica e científica;
- i)Apoio à decisão na aquisição e implementação de sistemas informáticos, de comunicação e audiovisuais através de pesquisa de mercado e teste de soluções;
- j)Planear a análise e desenvolvimento de novos projectos aplicacionais, bem como assegurar a manutenção das aplicações já existentes.
Artigo 8.º — Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009