- 1 -O presente CCE é aplicável a toda a comunidade académica, constituída pelos seguintes membros:
- a)Titulares de órgãos diretivos;
- b)Docentes, independentemente da duração e da natureza do seu vínculo contratual;
- c)Estudantes, independentemente do ciclo de estudos que frequentam, da duração da sua formação, do seu estatuto jurídico, da antiguidade do seu vínculo com a instituição e da sua procedência;
- d)Investigadores, bolseiros de investigação e colaboradores em projetos nas diferentes unidades orgânicas, serviços ou centros de investigação do IPBeja e ainda a não investigadores, com uma relação orgânica e funcional com o IPBeja;
- e)Trabalhadores não docentes, independentemente da duração e da natureza do seu vínculo.
- 2 -O Código aplica-se, também, fora do espaço físico das instalações do IPBeja, não dependendo da circunscrição geográfica específica, reconhecendo a participação dos membros da Instituição noutros âmbitos de ação, a nível nacional e internacional, no âmbito da atividade profissional e de representação da instituição;
- 3 -O Código aplica-se ainda nas instâncias de interação e comunicação à distância e/ou em meios digitais.
- 4 -Todos os membros do IPBeja, têm o dever de conhecer os princípios, valores e normas estipulados no presente Código.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024