- 1 -O CCE expõe as normas e os deveres práticos que devem orientar as atitudes e a conduta dos seus membros no exercício de atividades, nas relações interpessoais, no uso dos bens do Instituto e na relação com a comunidade envolvente, sem prejuízo do disposto nas leis gerais, e nos estatutos e regulamentos gerais do IPBeja, das suas unidades orgânicas e dos seus centros de investigação.
- 2 -Os membros da comunidade académica do IPBeja devem:
- a)Agir de acordo com a integridade cívica e académica, respeitando e tratando todos os membros da comunidade académica com benevolência, respeito, civismo e urbanidade;
- b)Primar pela adoção de um comportamento público e profissional adequado à dignidade de membro da comunidade académica;
- c)Apoiar todos os membros da comunidade académica com vista à realização dos seus fins éticos, sociais e científicos;
- d)Considerar interdita a alteração ou a destruição de documentos oficiais e material didático do IPBeja e de suas unidades orgânicas, quer se apresentem em suporte digital ou outro, sempre que não for expressamente autorizado;
- e)Defender de modo pró-ativo a confidencialidade de dados pessoais e informações confidenciais a que tenham acesso no exercício de suas funções, salvaguardando a expectativa de privacidade de todos os membros do IPBeja, dentro e fora do contexto académico;
- f)Fornecer informações fidedignas, não ocultando dados relevantes nem dando informações falsas aquando do preenchimento de documentos e formulários, da prestação de declarações ou informações;
- g)Respeitar os direitos dos animais, atendendo à legislação e diretivas vigentes, sempre que os mesmos forem utilizados em atividades académicas;
- h)Participar ativamente, com rigor, equidade, imparcialidade e sentido de responsabilidade, nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados e em todas as atividades que lhe sejam adstritas;
- i)Cumprir zelosamente as normas de higiene e segurança previstas;
- j)Zelar pela preservação e pelo asseio das instalações, utilizando-as para os fins a que estão destinadas;
- k)Zelar pelos equipamentos, preservando-os como se fossem seus e utilizando-os para os seus fins a que estão destinados.
Artigo 4.º — Deveres gerais da comunidade académica do IPBeja
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024