- 1 -Nas suas atividades de ensino, os docentes e investigadores do IPBeja devem:
- a)Assegurar a assiduidade e a pontualidade necessárias ao bom funcionamento das atividades académicos e ao cumprimento dos planos de estudos e prazos estipulados dos regulamentos específicos;
- b)Abster-se de qualquer atitude que configure situações de assédio e/ou humilhação de todos os elementos da comunidade académica;
- c)Promover a equidade na forma como trata todos os elementos da comunidade académica, considerando, sempre que aplicável, necessidades específicas/ especiais decorrentes do seu estatuto e o seu grau de incapacidade;
- d)Combater toda e qualquer atitude discriminatória nomeadamente de ascendência, género, orientação sexual, religiosa, orientação política e ideológica, e grau de incapacidade;
- e)Avaliar o desempenho dos estudantes de forma justa e imparcial;
- f)Incentivar o trabalho, motivando para a aprendizagem, fomentando boas práticas académicas e combatendo práticas fraudulentas;
- g)Cumprir e promover o cumprimento dos Regulamentos Académicos e Institucionais dos estudantes do IPBeja;
- h)Declarar nas devidas instâncias potenciais conflitos de interesse.
- 2 -Nas suas atividades de investigação, os docentes, não docentes e investigadores do IPBeja assumem compromisso com os seguintes deveres:
- a)Zelar pelas boas práticas na investigação salientando que o interesse e o bem-estar do ser humano e dos animais, devem prevalecer sobre o interesse único da sociedade ou da ciência;
- b)Zelar pelo princípio da liberdade de investigação;
- c)Garantir a segurança de pessoas e bens, assegurando a proteção adequada contra riscos de acidentes ou danos físicos ou psicológicos que possam advir para os sujeitos humanos, como consequência da investigação levada a cabo;
- d)Abster-se de qualquer atitude que configure situações de assédio e/ou humilhação em relações de assimetria (como sejam investigador principal/colaborador, orientador/orientando);
- e)Gerir de forma transparente, rigorosa e justa os meios financeiros existentes, assim como outros recursos;
- f)Assumir a autoria ou coautoria de trabalhos científicos exclusivamente nos casos em que a mesma é efetiva/real, bem como garantir a correta inserção da autoria ou coautoria nas publicações de que é responsável;
- g)Evitar a redundância na publicação e o auto plágio;
- h)Assegurar e comprovar a correta e completa referenciação das fontes, acautelando o respeito pelos direitos de autor;
- i)Assegurar a confidencialidade, sempre que tal seja aplicável;
- j)Assegurar a existência de consentimento informado, livremente expresso, específico e documentado, pelo que deve ser obtido previamente, das pessoas sob investigação, um consentimento voluntário e informado para os inquéritos, testes ou experiências a realizar;
- k)Garantir que sejam tidas em conta salvaguardas acrescidas quando a investigação diz respeito a grupos vulneráveis, tais como crianças, grávidas, idosos ou portadores de deficiência ou de doença infetocontagiosa ou do foro oncológico ou doença terminal, devendo a informação prestada na obtenção do consentimento informado ser muito clara quanto à confidencialidade dos dados e anonimato dos participantes, bem como quanto a possíveis consequências de sofrimento e stress dos seres humanos;
- l)Assegurar o respeito pelas normas vigentes, e por princípios e valores éticos, nas investigações que envolvam animais, privilegiando práticas de substituição;
- m)Acompanhar ao longo de todo o processo o trabalho dos estudantes de ciclos de estudo conducentes a qualquer grau, responsabilizando-se pelas competências ainda não adquiri das pelo estudante, que estejam sob sua orientação;
- n)Assegurar que a investigação que contenha informação pessoal e/ou social sensível, se realiza com a devida autorização;
- o)Abster-se de participar em júris de trabalhos cujo(s) objeto(s) e/ ou tema(s) excedam as suas competências científicas;
- p)Abster-se de participar em júris de concursos de recrutamento e promoção em carreiras académicas e profissionais ou de apreciação de candidaturas a financiamento em que se verifiquem potenciais conflitos de interesse;
- q)Evitar situações que violem a integridade da investigação e do investigador e, como tal, passíveis de sanções, como sejam:
- i)A prática de plágio;
- ii)A apropriação de criações intelectuais de outrem, protegidas pelas regras da propriedade intelectual, sem consentimento legal;
- iii)A fabricação de resultados;
- iv)A falsificação de resultados;
- v)A distorção intencional de resultados para privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;
- vi)A apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, em publicações posteriores, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas.
- 3 -Nas suas atividades de transferência de conhecimento, os docentes e investigadores do IPBeja devem:
- a)Promover atividades de divulgação científica e tecnológica com impacto na comunidade envolvente;
- b)Enquadrar todas as atividades de transferência de conhecimento em protocolos ou com tratos celebrados entre as entidades envolvidas e o IPBeja, detalhando as condições em que a transferência se dá;
- c)Assegurar a correta autoria ou coautoria de propriedade intelectual transferida para o meio empresarial, e zelar pela sua preservação e usufruto do ponto de vista do IPBeja;
- d)Declarar nas devidas instâncias potenciais conflitos de interesse, nomeadamente no que diz respeito a prestação de serviços/consultadoria.
- 4 -Nas suas atividades de Pessoal não docente do IPBeja devem:
- a)Pautar a sua atividade por padrões de comportamento consentâneos com a posição que ocupam e as funções que desempenham;
- b)Respeitar nas suas ações os princípios legais, proceder com integridade para com os regulamentos e as práticas do Instituto;
- c)Zelar pelo seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais;
- d)Manter um elevado sentido de responsabilidade, respeito, lealdade e boa-fé no relacionamento com os restantes colegas, docentes, estudantes e público em geral;
- e)Eleger os seus representantes, prestar-lhes colaboração e participar em todas as atividades convocadas pelas entidades competentes;
- f)Agir com prudência na tomada de decisões e assumir a responsabilidade pelas suas ações;
- g)Manter a reserva e discrição na divulgação da informação processada na instituição;
- h)Recusar o desempenho de cargos ou funções relacionadas com as entidades fornecedoras de bens e serviços à instituição ou sociedades que tenham alguma forma de domínio ou controlo sobre estas entidades;
- i)Abster-se, de retirar benefícios ilegítimos das funções que exerce;
- j)Respeitar-se mutuamente - nas suas relações de trabalho, colaboradores e chefias devem manter uma relação leal e de cooperação, adotando um tratamento cordial e profissional;
- k)Participar ativamente na vida da instituição, nos órgãos de representação e nos seus órgãos de governo, sem prejuízo do cumprimento das suas demais responsabilidades, exercendo com responsabilidade os cargos para os quais foram eleitos.
- 5 -Nas suas atividades de gestão, os docentes e investigadores do IPBeja devem:
- a)Assumir a responsabilidade das decisões tomadas, extraindo delas consequências, se aplicável;
- b)Desempenhar eficaz e eficientemente as tarefas próprias do cargo;
- c)Participar ativamente e de forma assídua nos órgãos em que participam, respeitando integralmente os regulamentos existentes;
- d)Fazer uso do poder hierárquico de forma justa, respeitando e promovendo os direitos, a dignidade e o bem-estar dos outros;
- e)Garantir a observância de direitos de justiça processual no que concerne a avaliação/seriação de candidaturas, atendendo estritamente a critérios de competência e mérito;
- f)Salvaguardar o bom uso e a conservação dos recursos a seu cuidado;
- g)Manter registos atualizados das atividades desenvolvidas;
- h)Assumir a defesa da imagem e da reputação do órgão que representam e da instituição.
Artigo 5.º — Deveres dos docentes e investigadores e do pessoal não docente
Vigente desde: 14/03/2024
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