- 1 -Respeitando o Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPBeja, que deve ser cumprido na íntegra, do qual decorre a infração disciplinar pelo não cumprimento, descrevem-se de seguida os deveres que orientam para uma conduta ética dos estudantes.
- 2 -Nas suas atividades de aprendizagem, os estudantes do IPBeja devem:
- a)Fazer valer os seus direitos, diretamente e através de seus representantes, naquilo que concerne a sua vida académica, à sua dignidade, aos objetivos dos cursos e das unidades curriculares, aos requisitos pedagógicos e aos critérios de avaliação da aprendizagem;
- b)Participar ativamente no processo de eleição de seus representantes e, na justa medida da sua razoabilidade, colaborar com os mesmos;
- c)Contribuir para a plena integração de todos os estudantes na Comunidade Académica;
- d)Respeitar a dignidade dos seus colegas bem como a sua decisão de participar ou não na praxe académica. Estão completamente interditas as práticas físicas e/ou emocionalmente violentas ou atentatórias à dignidade, independentemente do contexto em que se verifiquem;
- e)Respeitar as/os docentes em todas as circunstâncias, enquanto responsáveis pelo cumprimento das metas educacionais, sendo-lhes conferida autoridade na condução do processo de ensino-aprendizagem;
- f)Respeitar todas/os funcionárias/os no seu trabalho e solicitações, em especial quando as suas orientações visam assegurar o normal funcionamento da instituição;
- g)Garantir, como veículos oficiais de comunicação dos membros do IPBeja, as mensagens de correio eletrónico, as participações em plataformas e em fóruns digitais referentes a atividades académicas, as quais devem ser sempre devidamente autenticadas.
- 3 -Nas suas atividades de aprendizagem em sala de aula, os estudantes do IPBeja devem:
- a)Empenhar-se nas atividades propostas, colaborando no sentido do alcance dos objetivos educacionais previstos;
- b)Ser assíduos e pontuais, respeitando as regras estabelecidas pelas/os docentes, em particular as descritas nos guias de funcionamento das unidades curriculares e dos espaços pedagógicos;
- c)Garantir que durante as atividades letivas, toda e qualquer entrada ou saída do espaço de aula, nomeadamente, anfiteatro, laboratório ou outro, é comunicada ao docente e não coloca em causa o bom funcionamento da aula;
- d)Garantir que no decurso da aula e no contexto das atividades letivas, o comportamento e as atitudes se orientam pelas regras de boa convivência, entreajuda e civismo, com especial enfoque no uso de linguagem e postura apropriadas;
- e)Abster-se de qualquer ato ou comportamento ostensivo que impeça o decorrer normal das aulas;
- f)Garantir que o uso de aparelhos eletrónicos como computador ou telemóvel, seja adequado às atividades de investigação e aprendizagem da unidade curricular;
- g)Garantir que a difusão de material didático fornecido pelos docentes está dependente do seu consentimento expresso;
- h)Garantir que a captação e/ou difusão em circuito público ou privado de som ou imagem das sessões letivas carece de autorização específica do docente;
- i)Garantir que a captação e/ou difusão em circuito público ou privado de som ou imagem das sessões letivas em que os estudantes participem, carece da sua autorização;
- j)Contactar o docente ou através dos canais digitais previstos ou nos horários de atendimento presencial estipulados, para tratar de assuntos relativos à unidade curricular.
- 4 -Nas suas atividades de avaliação, investigação e produção de conhecimento, os estudantes do IPBeja devem:
- a)Abster-se de todo e qualquer comportamento que vise adulterar a avaliação e quantificação dos reais méritos e competências do estudante ou dos seus colegas, sendo tal situação intolerável por atentar contra a integridade académica;
- b)Garantir que os trabalhos de grupo devem contar com a participação efetiva e equitativa de todos os seus membros promovendo assim o trabalho de equipa;
- c)Garantir que no contexto das atividades letivas e de investigação, além das práticas de plágio, são interditos o enviesamento intencional e qualquer forma de fabricação de resutados de estudos científicos.
- 5 -Nas suas atividades de convivência na comunidade, os estudantes do IPBeja devem:
- a)Reger-se pela observância da legalidade e da ética, privando-se de obter vantagem ou lucro indevido decorrentes do seu estatuto;
- b)Abster-se de comportamentos perturbadores da ordem e paz públicas, seja em que com texto. Tais comportamentos são danosos não só para a imagem e reputação do estudante como também para a instituição que o acolheu e como tal devem ser ativamente dissuadidos;
- c)Considerar que em circunstância alguma os fenómenos de desordem ou delito grupal possam ser atenuantes das responsabilidades individuais dos estudantes intervenientes;
- d)Reger-se pela salvaguarda da importância da coesão do grupo promovendo práticas de desenvolvimento do interesse comum académico e institucional e evitando aspetos conflituosos.
Artigo 6.º — Normas de boa conduta dos estudantes
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024