- 1 -São deveres de todos os docentes:
- a)Desenvolver, permanentemente, uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- c)Orientar e contribuir, activamente, para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore;
- d)Manter-se actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos, efectuando trabalhos de investigação que contribuam para o progresso social;
- e)Desempenhar, activa e correctamente, as funções de docente definidas nestes Estatutos, colocando à disposição dos alunos lições ou outros elementos de apoio didáctico, que devem constar do "Manual de Docência", anualmente actualizado;
- f)Cooperar, interessadamente, nas actividades de extensão académica, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade;
- g)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo da ESEF;
- h)Ser solidário, honesto e leal com a Instituição, os colegas, os funcionários e os alunos;
- i)Empenhar-se em todas as actividades da organização e de apoio ao ensino e à cultura interna da Instituição, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e congressos;
- j)Participar activamente nas publicações científicas ou de divulgação da ESEF;
- k)Colaborar com a Entidade Instituidora na cooperação internacional estabelecida com outras instituições congéneres.
- 2 -São ainda deveres dos docentes, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica:
- a)Manter o(s) programa(s) e a(s) bibliografia(s) da(s) disciplina(s) leccionada(s) permanentemente actualizado(s);
- b)Registar e manter actualizados os sumários descritivos e precisos da matéria leccionada e divulgá-los aos alunos;
- c)Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando os horários de atendimento aos alunos;
- d)Corrigir, dentro dos prazos estabelecidos regulamentarmente, os exames e outras provas de avaliação de conhecimentos, lançando as notas em pautas e nos respectivos termos de avaliação;
- e)Colaborar com os colegas em tarefas de vigilâncias de avaliações e integrar júris de provas escritas e orais, quando nomeados;
- f)Participar em programas de pós-graduação, quando indigitados, no âmbito da progressão de carreira;
- g)Respeitar e cumprir os Estatutos e Regulamentos da ESEF.
Artigo 17.º — Deveres
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009