Constituem direitos dos docentes, entre outros:
- a)Auferir a remuneração correspondente à sua categoria;
- b)Gozar da liberdade de orientação e opinião científica na leccionação das matérias, sem prejuízo da coordenação que seja estabelecida pelos respectivos órgãos da ESEF;
- c)Adquirir a redução nos horários semanais, quando exerçam funções de confiança da Direcção da ESEF ou da Entidade Instituidora;
- d)Receber um subsídio excepcional para participação em congresso científico, no estrangeiro, quando docentes do quadro em tempo integral, e lhes tenham sido aceites a comunicação;
- e)Obter subsídios de investigação científica, desde que os projectos em que estejam envolvidos pertençam a linhas de investigação previamente aprovadas pelo IESF;
- f)Alcançar a dispensa parcial ou total do serviço docente para conclusão do doutoramento, ou desenvolvimento de projectos de investigação.