A Entidade Instituidora assegurará a gestão económica e financeira da ESEF, garantindo assim, a sua existência e subsistência.
Os órgãos da ESEF desenvolverão a sua actividade em colaboração com a Entidade Instituidora, como sua proprietária e, em consequência, legalmente responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes do funcionamento da ESEF.
Independentemente da assunção da responsabilidade pela gestão económica e financeira da ESEF, a Entidade Instituidora assegurará o apoio à viabilização dos projectos, programas e actividades que permitam um funcionamento pleno da Escola, visando o cumprimento dos objectivos do projecto educativo.
As competências da Entidade Instituidora serão exercidas sem prejuízo da autonomia científica e pedagógica da ESEF.