Conselho Pedagógico
- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é constituído por dez docentes, que são eleitos pelos seus pares e igual número de estudantes da Escola, igualmente eleitos por todos os alunos da ESEF, nos termos de regulamento eleitoral a aprovar pela Entidade Instituidora, tendo o mandato a duração de um ano.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico será o(a) Director(a) da ESEF.
- 3 -É da competência do Conselho Pedagógico, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESEF ou da Instituição, bem como a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESEF ou da instituição;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.