- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por:
- a)O Director, que preside;
- b)Um representante da Entidade Instituidora;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Cientifico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Presidente da Assembleia de Representantes;
- f)Presidentes dos Conselhos Executivos;
- g)O Presidente da Associação de Estudantes;
- h)O Presidente, ou um seu representante, de cada uma das entidades ou instituições a seguir enunciadas:
- i)Associações profissionais da Educação;
- ii)Associação dos antigos alunos da ESEF;
- iii)Câmaras Municipais da área de influência da ESEF;
- iv)Fundações, associações ou instituições do meio envolvente;
- i)Personalidades nacionais e internacionais de reconhecido mérito.
2) O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano, podendo o seu Presidente convocar reuniões extraordinárias.
3) O Conselho Consultivo deve elaborar e aprovar o seu regulamento interno de funcionamento.
4) A duração do mandato do Conselho Consultivo coincide com a do Director.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009