Provedor do estudante
- 1 -O Provedor do Estudante é um professor eleito para o cargo pelos estudantes, por sufrágio universal directo e secreto de entre os professores de carreira da ESEF.
- 2 -A iniciativa de propor a candidatura de um professor ao cargo de Provedor do Estudante cabe aos estudantes, em número não inferior a 50 e a candidatura só pode ser admitida se acompanhada de declaração de aceitação do professor.
- 3 -O mandato do provedor tem a duração de três anos e é inamovível, salvo se perder a qualidade de professor da ESEF, caso em que se verifica a caducidade do mandato.
- 4 -Nos trinta dias após a cessação do mandato do Provedor nos termos do número anterior, por renúncia ou vacatura, o Director deverá promover o processo de eleição do novo Provedor, que iniciará um novo mandato.
- 5 -Compete ao Director da ESEF homologar os resultados eleitorais, só o podendo recusar com fundamento em violação da lei.