- 1 -A ESEF conta ainda, na sua orgânica, com os serviços de apoio à Direcção, serviços académicos, serviços de documentação e extensão, serviços de audiovisuais, serviços técnicos, serviços administrativos, centro de investigação educativa e centro de formação.
- 2 -Os serviços de apoio compreendem a Assessoria Administrativa, a Assessoria Jurídica, o Gabinete de Comunicação e Imagem, o Gabinete de Ingresso e o Gabinete de Avaliação Permanente.
- 3 -A Secção Administrativa compreende a Secretaria.
- 4 -A Secção Técnica compreende a Reprografia, a Tipografia, a Editorial, os Serviços Técnicos de Informática e o Centro de Recursos Laboratoriais.
- 5 -Os Serviços Sociais, a regulamentar, comportam o Sector de Bolsas, o Gabinete de Psicologia, os Serviços de Alimentação, o Sector de Cultura e Lazer.
Artigo 31.º — Serviços centrais
Vigente desde: 24/12/2009
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