- 1 -A política de investigação da ESEF é definida pela Direcção, após parecer do Conselho Técnico-Científico, sobre propostas provenientes dos centros de investigação ou da comunidade académica em geral.
- 2 -Os centros de investigação são núcleos de pesquisa com regulamentos próprios, propostos por iniciativa dos docentes e homologados pela Direcção, após parecer do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Os centros de investigação podem pertencer à ESEF ou resultar de cooperação com outras instituições de ensino superior, ou da associação com instituições ou empresas.
- 4 -Compete aos respectivos órgãos da ESEF definir as áreas de pesquisa e propor à Direcção para submeter à administração da Entidade Instituidora os contratos de investigação.
Artigo10.º
Cultura
A ESEF tem a cultura como indispensável à integral formação de ensino superior, pelo que promove e apoia manifestações que contribuam para esse fim.
Artigo11.º
Serviços sociais
A ESEF, através da Entidade Instituidora, dispõe de serviços sociais próprios para apoiar a sua comunidade estudantil, em bolsas, acompanhamento psicológico e alimentação.
Artigo12.º
Extensão
- 1 -A ESEF considera o diálogo com a comunidade, escolas e empresas uma das formas de actualização da sua organização pedagógico-científica e dos seus métodos de ensino.
Artigo13.º
Saídas profissionais
- 1 -Preocupada com as saídas profissionais dos cursos que ministra, a ESEF promove o contacto entre os alunos finalistas e o mercado empregador, através de um estágio curricular.
Artigo14.º
Regime geral
Ao pessoal docente da ESEF é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
Artigo 9.º — Centros de investigação
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009