- 1 -A ESEF promoverá, anualmente, um processo de avaliação dos docentes, no qual devem participar alunos e funcionários, nos parâmetros que lhes digam, respectiva e especificamente, respeito.
- 2 -Para a avaliação do docente serão tidos em conta, entre outros, os seguintes parâmetros:
- a)Competência científica;
- b)Competência pedagógica;
- c)Actividades de investigação e de formação;
- d)Atitude ético-profissional e dedicação institucional;
- e)Assiduidade e participação em reuniões dos órgãos da ESEF;
- f)Disponibilidade para o atendimento e orientação dos alunos;
- g)Participação em eventos culturais e científicos organizados pela ESEF;
- h)Promoção da qualidade de ensino e da credibilidade da ESEF.
- 3 -Os resultados da avaliação serão apresentados, para despacho de homologação da Entidade Instituidora, até ao final do ano lectivo.
- 4 -Os resultados da avaliação serão comunicados ao docente e registados no processo biográfico.
- 5 -Os docentes poderão reclamar, fundamentadamente, dos resultados da sua avaliação junto do órgão competente da Direcção da ESEF, sempre que julguem ter havido alguma irregularidade no processo de avaliação. Do despacho desse órgão cabe recurso para a administração da Entidade Instituidora.
Artigo 15.º — Parâmetros de avaliação do desempenho do docente
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009