Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar e regulamentar o procedimento de eleição do Director
- b)Eleger o Director nos termos da lei e dos Estatutos da FAUP;
- c)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- d)Aprovar as alterações dos Estatutos da FAUP;
- e)Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FAUP;
- h)Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
- i)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FAUP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director e enviá-las ao Reitor;
- ii)Aprovar as linhas gerais de orientação da FAUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- iii)Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FAUP;
- iv)Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da unidade orgânica e enviá-las para o Reitor;
- v)Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- vi)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director;
- vii)Ratificar o Conselho Executivo;
- viii)Ratificar os regulamentos eleitorais.
- i)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FAUP, ouvido o conselho científico.