- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Director que preside;
- b)Quatro elementos designados pelo Director de entre a comunidade escolar da FAUP.
- 2 -Um dos elementos referidos na alínea b) será designado pelo Director para desempenhar as funções de Vice-Director.
- 3 -Os mandatos dos membros do Conselho Executivo coincidem com o do Director (excepto se existirem estudantes, para os quais são de dois anos).
- 4 -O Vice-Director substitui o Director nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 5 -Os membros do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)Quando estiverem nas condições previstas no Artigo 43.º;
- b)No caso de destituição do Director pelo Conselho de Representantes.
- 6 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo, por força do disposto na alínea a) do número anterior, serão preenchidas no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 19.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009