- 1 -As Comissões de Acompanhamento são constituídas pelo Director de Curso, que preside, e por um número igual de docentes e estudantes, estando no número de docentes incluído o Director de Curso.
- 2 -Os docentes da comissão de acompanhamento, são designados nos termos do disposto no respectivo regulamento de curso.
- 3 -Os discentes da Comissão de Acompanhamento, são eleitos pelos seus pares, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt, no caso dos discentes, e de acordo com regulamento eleitoral.
Artigo 34.º — Comissões de Acompanhamento
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009