- 1 -Aos Directores dos cursos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Coordenar com o Conselho Executivo a gestão orçamental do curso;
- c)Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
- d)Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- e)Elaborar e submeter ao conselho científico da FAUP, propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a Comissão Científica do curso;
- f)Elaborar e submeter ao conselho científico da FAUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- g)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexados relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- h)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do curso.
- 2 -Às Comissões Científicas dos cursos compete:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos ouvida a respectiva Comissão Científica;
- f)Elaborar e submeter ao conselho científico o regulamento do curso.
- 3 -Às Comissões de Acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento dos cursos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- 4 -Os Directores dos cursos devem promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares dos cursos.
Artigo 35.º — Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009