- 1 -A duração dos mandatos é de quatro anos, excepto no caso dos estudantes que é de dois anos, e só termina com a entrada em funções de novos membros.
- 2 -Perdem o mandato os membros dos órgãos de gestão que:
- a)Sejam destituídos dos cargos nos casos previstos nos presentes Estatutos;
- b)Ultrapassem os limites de faltas estabelecidos nos respectivos regulamentos internos;
- c)Sejam punidos em processo disciplinar;
- d)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções, sendo tal renúncia aceite;
- e)Alterem a qualidade em que foram eleitos.
Artigo 43.º — Mandatos
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009